Madeira Rural
MEDIDA 1.X MEDIDA 1.2
PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

MEDIDA 1.2 - Instalação de Jovens Agricultores

 

Melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira através do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola. Com a medida pretende-se facilitar e estimular o estabelecimento inicial de jovens no sector agrícola.

Melhorar a estrutura fundiária das explorações agrícolas, através do incentivo à instalação de jovens agricultores que promovam a agregação de explorações já existentes, obtendo assim um aumento da área da exploração.

O apoio previsto poderá ser concedido a pessoas que:

  • Tenham idade igual ou superior a 18 e inferior a 40 anos e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsáveis pela exploração;
  • Possuam aptidões e competências adequadas, considerando-se estas como, no mínimo, a conclusão do ensino básico (9º ano) e de um curso específico (profissional, médio ou superior) no sector agrícola;
  • Apresentem um plano empresarial para o desenvolvimento das suas actividades que demonstre a viabilidade económica da exploração, entendendo-se esta como a obtenção, no último ano do período previsto no Plano de Exploração, de um Rendimento do Empresário e da Família (REF) superior ao ganho médio anual dos trabalhadores por conta de outrém, que para a Região era em 2004 de 9.344 € (Anuário Estatístico da Madeira 2004);Se instalem numa exploração com SAU mínima igual ou superior a 0,5 ha;
  • Tenham domicílio fiscal no concelho em que se encontra a exploração ou numa zona rural de um concelho limítrofe.

 

 
Copyright © 2013  -  Divisão de Informática e Sistemas de Informação / Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.