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MEDIDA 1.2 - Instalação de Jovens Agricultores
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Melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira através do rejuvenescimento do tecido empresarial agrÃcola. Com a medida pretende-se facilitar e estimular o estabelecimento inicial de jovens no sector agrÃcola.
Melhorar a estrutura fundiária das explorações agrÃcolas, através do incentivo à instalação de jovens agricultores que promovam a agregação de explorações já existentes, obtendo assim um aumento da área da exploração.
- Legislação:
- Formulários:
O apoio previsto poderá ser concedido a pessoas que:
- Tenham idade igual ou superior a 18 e inferior a 40 anos e se instalem pela primeira vez numa exploração agrÃcola na qualidade de responsáveis pela exploração;
- Possuam aptidões e competências adequadas, considerando-se estas como, no mÃnimo, a conclusão do ensino básico (9º ano) e de um curso especÃfico (profissional, médio ou superior) no sector agrÃcola;
- Apresentem um plano empresarial para o desenvolvimento das suas actividades que demonstre a viabilidade económica da exploração, entendendo-se esta como a obtenção, no último ano do perÃodo previsto no Plano de Exploração, de um Rendimento do Empresário e da FamÃlia (REF) superior ao ganho médio anual dos trabalhadores por conta de outrém, que para a Região era em 2004 de 9.344 € (Anuário EstatÃstico da Madeira 2004);Se instalem numa exploração com SAU mÃnima igual ou superior a 0,5 ha;
- Tenham domicÃlio fiscal no concelho em que se encontra a exploração ou numa zona rural de um concelho limÃtrofe.
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