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MEDIDA 1.1 - Formação Profissional e Acções de Informação  As crescentes exigências de carácter técnico, económico e ambiental que se colocam ao desempenho das actividades agrÃcola, florestal e agro-industrial na Região Autónoma da Madeira exigem um reforço na formação, informação e divulgação dos conhecimentos cientÃficos e práticas inovadoras e uma clara melhoria das competências dos diversos agentes dos sectores agrÃcola, alimentar e florestal. Esta Medida destina-se a promover a melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura, floresta e agro-indústria da Região Autónoma da Madeira através da capacitação dos activos dos sectores agricultura, silvicultura e indústria alimentar e do reforço das competências dos agentes envolvidos.  Esta medida tem por objectivo: a. Contribuir para a melhoria da capacitação dos activos que desenvolvem actividades agrÃcolas, pecuárias, florestais ou de transformação agro-alimentar ou agro-florestal; b. Promover a formação profissional especÃfica dos activos do sector agrÃcola, florestal e agro-alimentar; c. Melhorar a competitividade e sustentabilidade da agricultura, floresta e agro-indústria, através do reforço das competências dos agentes envolvidos.  Para o efeito, serão concedidos apoios para a execução de candidaturas que integrem uma ou mais iniciativas de formação/informação que visem as seguintes áreas do conhecimento: I. Protecção do ambiente e gestão dos espaços naturais;  Podem Beneficiar desta Medida: • Beneficiários Individuais (referidos na alÃnea a) do n.º 1 do art.º 6.º, da Portaria n.º 129/2011, de 14 de setembro), candidatos à Acção 1.1.1 - - Apoio à participação em iniciativas de informação/formação de curta duração (identificada na alÃnea a) do n.º 2 do art.º 1.º, da Portaria n.º 129/2011, de 14 de setembro), ; • Entidades Colectivas (referidos na alÃnea b) do n.º 1 do art.º 6.º, da Portaria n.º 129/2011, de 14 de setembro), candidatas à s seguintes Sub-Acções: - Sub-Acção 1.1.2.1 - Apoio à organização iniciativas de informação/formação de curta duração;  Os cursos de formação profissional especÃfica para empresários agrÃcolas e os cursos de curta duração relativos a ‘Podas e Enxertias’; “Preparação Comercial de Banana”; “Aplicação de produtos fitofarmacêuticos”; à “Distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos” e à “Distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos”; de “Fundamentos de Agricultura Biológica” e de “Agricultura Biológica Geral”, devem estar previamente reconhecidos de acordo com a Legislação Regional Aplicável:
 Acção 1.1.1 - Beneficiários Individuais: Activos dos sectores agrÃcola, florestal e agro-industrial, que apresentem candidaturas individuais para a participação em acções de formação/informação promovidas por entidades formadoras que se encontrem devidamente certificadas nos domÃnios abrangidos pela presente Medida.
 Acção 1.1.2 - Entidades Colectivas: Entidades ou empresas públicas, privadas ou associações, com ou sem fins lucrativos, que assumam a responsabilidade da promoção da formação e da informação, no âmbito dos domÃnios abrangidos pela presente Medida, cuja organização e execução podem ser asseguradas pelos próprios ou por entidades autónomas. Os promotores de formação/informação podem apresentar formas: Entidade Empregadora, Entidade formadora ou Outras Entidades Promotoras.
- Sub-Acção 1.1.2.1 - Apoio à organização iniciativas de informação/formação de curta duração; o Versão Preenchimento Suporte Digital - Sub-Acção 1.1.2.2 - Apoio à realização de iniciativas de produção e divulgação de materiais de informação/divulgação, através de meios audiovisuais de massas; o Versão Preenchimento Suporte Digital - Sub-Acção 1.1.2.3 - Apoio à organização de cursos de formação profissional especÃfica para empresários agrÃcolas. o Versão Preenchimento Suporte Digital  |