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Destaques

Calendário de Eventos para 2013

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Evento Organização Local Datas
Provisórias
XXII Exposição Regional da Anona CP do Faial
Comissão de Agricultores
Faial 02 e 03 de março
VIII Feira Regional da Cana-de-açúcar CM da Ponta do Sol
JF da Ponta do Sol
CP da Ponta do Sol
Engenhos da RAM
Canhas 06 e 07 de abril
XII Exposição Regional do Limão CP da Ilha Ilha 04 e 05 de maio
Exposição da Festa da Flor SRARN/SRTT Funchal 09 a 15 de maio
Semana Bio SRARN RAM 17 a 24 de maio
XVI Festa da Cebola JF do Caniço Caniço 24 a 26 de maio
XI Feira das Sopas do Campo CP da Boaventura Boaventura 08 e 09 de junho
Festa da Cereja CP do Jardim da Serra Jardim da Serra 15 e 16 de junho
58ª Feira Agropecuária SRARN Porto Moniz 28 a 30 de junho
XII Mostra Regional de Banana CP da Ponta do Sol Madalena do Mar 06 e 07 de julho
Semana do Mar C.M. do Porto Moniz Porto Moniz 12 a 14 de julho
48 Horas A Bailar XXIX Festival Regional de Folclore CP de Santana Santana 19 a 21 de julho
Festa da Lapa CP do Paul do Mar Paul do Mar 19 a 21 de julho
Festa da Uva e do Agricultor CP do Porto da Cruz Porto da Cruz 31 de agosto e 01 de setembro
XXIX Festa do Pero CP da Ponta do Pargo Ponta do Pargo 14 e 15 de setembro
XXIII Mostra da Sidra CP do Santo da Serra Santo da Serra 21 e 22 de setembro
30ª Festa da Castanha CP do Curral das Freiras Curral das Freiras 03 de novembro
 

Época Venatória 2012/2013

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Portaria com o calendário da Época Venatória 2012/2013

Edital - Época Venatória 2012/2013
 

Esclarecimento - 31 de Julho 2012

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Esclarecimento

Face às notícias vindas hoje a público sobre um caso de sucata ilegal na freguesia do Monte, no Funchal, vem a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais esclarecer o seguinte:

1 – Não é verdade que a GNR tenha “desativado” uma sucata ilegal na freguesia do Monte, matéria cuja competência é da Região Autónoma da Madeira. O que a referida instituição procedeu foi, isso sim, à elaboração de um auto de notícia.

2 – A este respeito, a Inspeção Ambiental confirma a abertura do respetivo processo de contraordenação, proveniente da GNR, e que deu entrada a 4 de julho.

3 – O infrator já foi notificado e decorrem, agora, os procedimentos normais no âmbito do regime geral das contraordenações ambientais.

4 – A decisão final, que compete à Direção Regional do Ambiente, pode passar por várias medidas entre as quais: aplicação de coimas e outras sansões acessórias.

5 – De referir que, até à data, o arguido mostrou, junto da Direção Regional do Ambiente, ser diligente no sentido de repor imediatamente a legalidade, mormente, encaminhando os resíduos acumulados para operadores licenciados.

6 – Convém realçar que, em termos gerais de atuação neste domínio, a inspeção ambiental, tal como as autoridades policiais (GNR, PSP e Polícia Florestal), elabora os respetivos autos de notícia relativos a infrações detetadas. Posteriormente, todos os autos-de-notícia, internos e externos, são remetidos para a Direção Regional do Ambiente – Inspeção Ambiental para instrução e decisão do respetivo processo de contraordenação.

7 – Trata-se de um procedimento perfeitamente normal e rotineiro, e pretende dar sequência a uma política ambiental estruturada que vem sendo perseguida pelo Governo Regional de alguns anos a esta parte na área dos resíduos. As autoridades policiais têm dado o seu contributo no sentido de ampliar a capacidade de fiscalização.

8 – Por último, estamos em condições de assegurar que, desde o início deste ano, foram instaurados três processos de contraordenação, encerrados dois operadores ilegais (um em Machico e outro no Funchal), tendo também sido licenciados dois novos operadores, precisamente, um na Ponta do Sol e, outro São Vicente.

   


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