
PROMAR - Programa Operacional de Pescas 2007-2013
No período 2007-2013, o Fundo Europeu das Pescas (FEP), vem substituir o Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP), tendo por missão o apoio ao sector das pescas, por forma a garantir uma exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos que crie condições de sustentabilidade nos planos económico, ambiental e social.
Para o período 2007/2013 foi elaborado um Plano Estratégico Nacional (PEN), que visa definir os objectivos e prioridades do Estado-membro, para o sector da pesca, o qual será operacionalizado através de um programa nacional (P. O. Pesca 2007-2013), estruturado de forma a garantir a prossecução, quer dos objectivos estratégicos definidos no PEN, quer dos princípios orientadores previstos no FEP.
OBJECTIVOS
Objectivo Global:
No âmbito da estratégia traçada o objectivo global para o Programa Pesca 2007-2013 consiste em “promover a competitividade e sustentabilidade a prazo do sector, apostando na inovação e na qualidade dos produtos, aproveitando melhor todas as possibilidades da pesca e potencialidades da produção aquícola, com recurso a regimes de produção e exploração biológica e ecologicamente sustentáveis, e adaptando o esforço de pesca aos recursos pesqueiros disponíveis”
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS:
A concretização do objectivo global do PO, integra os seguintes objectivos específicos:
- Promover a competitividade do sector pesqueiro num quadro de adequação aos recursos pesqueiros disponíveis;
- Reforçar, inovar e diversificar a produção aquícola;
- Criar mais valor e diversificar a produção da indústria transformadora;
- Assegurar o desenvolvimento sustentado das zonas costeiras mais dependentes da pesca.
Guia do beneficiário (normas e orientações necessárias para o bom acompanhamento e controlo da execução dos projectos) ![]()
Objectivos Esta medida consiste na retirada selectiva de embarcações à frota de pesca, no quadro de planos de ajustamento do esforço de pesca, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 21º do regulamento do FEP. Planos de Ajustamento: - 2º Plano de Ajustamento para o Peixe Espada-Preto Legislação Formulários - Declaração de honra a entregar com a candidatura No âmbito desta medida serão acolhidos investimentos, em equipamentos e em trabalhos que incidam sobre as condições de segurança, de habitabilidade, de trabalho, de higiene e de manuseamento e acondicionamento dos produtos da pesca, com exclusão dos relativos ao aumento dos porões de peixe. São incentivadas: - As acções que optem por soluções técnicas mais eficientes, em termos de aproveitamento energético; - A utilização de equipamentos adequados, incluindo artes de pesca mais selectivas e respectivas acções de formação, quando as embarcações promovam uma pesca mais amiga do ambiente. - A substituição de motores propulsores, será apoiada quando se verifiquem os limites e condições previstas nos regulamentos comunitários. Legislação - Republicação: Portaria nº 114/2009 Formulários Guião de Avaliação de Projectos (projectos de valor superior a 150.000 €) Declarações - Declaração de honra a entregar com a candidatura - Declaração de honra de não aumento da capacidade de captura da embarcação de pesca a entregar com a candidatura Relatório Final É implementada a atribuição de compensações não renováveis aos pescadores que perderam do posto de trabalho devido à retirada das embarcações, por motivo da adaptação da frota de pesca, de modo a compensar uma quebra repentina nos rendimentos do trabalho. Legislação Formulários Objectivos Esta medida contempla o apoio à instalação ou à modernização de unidades produtivas e estabelecimentos conexos, tendo em vista o aumento e diversificação da oferta em quantidade e qualidade de produtos da aquicultura com boas perspectivas de absorção pelo mercado. Legislação Formulários Guião de Avaliação de Projectos (projectos de valor superior a 100.000 €) Relatório Final No âmbito desta medida são apoiadas a construção e a modernização de unidades industriais visando a introdução de novas técnicas e de novas tecnologias, a diversificação de produção incluindo novos produtos e novas embalagens, com vista ao aumento do valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura e à melhoria das condições de higiene, de salubridade e de qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura. Legislação Formulários Guião de Avaliação de Projectos (projectos de valor superior a 100.000 €) Declarações - Declaração de honra a entregar com a candidatura Relatório Final Objectivo Melhorar as condições infraestruturais, técnicas e profissionais, organizativas, e de conhecimento necessárias ao desenvolvimento sustentável das actividades produtivas do sector da pesca e da aquicultura com vista a um aproveitamento racional das potencialidades dos recursos, naturais, materiais e humanos disponíveis. Através desta medida pretende-se incentivar os profissionais a agir de forma colectiva na resolução dos seus problemas comuns, criando condições para a reestruturação das organizações já existentes, proporcionando-lhes maior capacidade de intervenção, para que possam vir a constituir-se como parceiros válidos na implementação e na aplicação das orientações definidas pelas políticas de pesca. Legislação - Portaria n.º 83/2009 Formulários Relatório Final Apoio à instalação de recifes artificiais nas zonas que se mostrem adequadas, com o objectivo de proteger e desenvolver a fauna e a flora aquáticas. Legislação Formulários Investimento em áreas próprias e adjacentes dos portos e núcleos de pesca, locais de desembarque e abrigos, visando, na sua globalidade, a melhoria estrutural, operacional e funcional dos serviços oferecidos pelos portos de pesca; Legislação Formulários Guião de Avaliação de Projectos (projectos de valor superior a 100.000 €) Declarações - Declaração de honra a entregar com a candidatura Relatório Final Promoção e valorização dos produtos da pesca com vista ao desenvolvimento de novos mercados e à realização de campanhas promocionais para os produtos da pesca. Legislação Formulários Relatório Final Apoio a projectos-piloto com o objectivo de testar, experimentar e demonstrar, em condições próximas das condições reais do sector produtivo, a fiabilidade técnica e a viabilidade económica de uma tecnologia inovadora e divulgar conhecimentos e resultados obtidos sobre a tecnologia ensaiada, com um acompanhamento técnico ou científico, dirigidos para as vertentes fabris e produtiva, técnicas e de gestão racional de pescas, da eficiência energética e do impacto ambiental. É ainda contemplado o apoio à transformação de embarcações de pesca para efeito de reafectação para outros fins e outras actividades, nomeadamente para formação e investigação no sector, ou para outras actividades não ligadas ao sector da pesca, mas que possam contribuir para a preservação do seu património cultural e tradições. Legislação Formulários Relatório Final Eixo 1
Eixo 1 - Adaptação da frota de pesca
Medidas
1.1 – Demolição
O período para apresentação de candidaturas ao regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca no âmbito do 2º plano de ajustamento para o peixe-espada preto, aprovado pela portaria n.º 85/2012 de 26 de junho, encontra-se aberto até 30-11-2012.![]()
1.3 - Investimentos a Bordo dos Navios de Pesca e Selectividade
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1.5 - Compensações Sócio-Económicas para Efeitos de Gestão da FrotaEixo 2
Eixo 2 - Aquicultura, Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e Aquicultura
Medidas
2.1 – Investimentos Produtivos na Aquicultura
2.2 - Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e Aquicultura
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Eixo 3
Eixo 3 - Medidas de interesse geral
Medidas
3.1 – Acções Colectivas
- Portaria n.º 67/20113.2 – Protecção e Desenvolvimento da Fauna e Flora Aquáticas
3.3 - Portos de Pesca, Locais de Desembarque e Abrigos
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3.4 – Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais
3.5 – Projectos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca




Área Reservada


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