Início do Processo de Reconhecimento de Entidades Prestadoras de Serviços de Aconselhamento Agrícola
"Nos termos da Portaria n.º 217/2008, de 17 de Dezembro, o processo de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola é efectuado mediante a apresentação de candidaturas, cujo anúncio de abertura é publicitado através do sitio electrónico da Direcção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR). (...)"
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